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Projeto no “arquivo morto”

photo credit: asleeponasunbeam
A edição do jornal “Bom Dia” deste domingo traz uma pequena entrevista com o vereador Cel. Rozendo, autor do Projeto de Lei 87/2010, que cria contribuição voluntária na conta de água a ser destinada aos cofres do São Bento e da Turma do Reverendo.
O vereador afirma que “todo mundo reclamou” do projeto por esse beneficiar apenas os clubes de futebol.
“Por isso, tiramos de pauta temporariamente para conversarmos com os representantes de outros esportes para que esta lei beneficie todo mundo”, afirmou Rozendo.
Isso significa que o projeto não será votado pelos vereadores tão cedo. Rozendo também explicou como seria feita a divisão da arrecadação do dinheiro e a adesão dos interessados.
“Cada clube e cada esporte será responsável para conseguir os seus contribuintes. Os interessados terão que ir para a rua e convencerem as pessoas a ajudarem. Então, o dinheiro de cada contribuinte será destinado a cada clube ou a cada esporte”, disse o vereador.
Tá com cara de que esse projeto vai acabar no “arquivo morto” da Câmara Municipal.
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Projeto em debate
Publico abaixo, na íntegra, nota de esclarecimento enviada pelo presidente Luís Manenti.
Uma contribuição ao debate sobre o Projeto de Lei 87/2010, apresentado na Câmara Municipal pelo vereador Cel. Rozendo para criar contribuição voluntária na conta de água que seria destinada as cofres do São Bento e da Turma do Reverendo. (Leia a íntegra do projeto aqui)
Continue lendoESCLARECIMENTO
Devido aos diversos comentários sobre o projeto apresentado pelo vereador Cel. Rozendo, que trata de um convênio do SAAE com associações, necessário se faz esclarecer alguns pontos.
A diretoria do E.C. SÃO BENTO, acredita que o objetivo do projeto apresentado pelo vereador Cel. Rozendo, não é beneficiar apenas uma ou duas associações, mas deixar em aberto, para que o contribuinte escolha para onde irá sua contribuição. Assim, o contribuinte não terá apenas as opções de equipes de futebol, mas qualquer associação, sendo livre a escolha.
A contribuição seria voluntária e totalmente separada do valor devido pelo proprietário do imóvel à autarquia, não implicando assim, em desvio do patrimônio público, uma vez que a contribuição não tem vinculação com a conta de água devida. Se o proprietário receber a conta de água de R$ 15,00 por exemplo, os R$ 15,00 irão para o SAAE. O dinheiro doado, no caso do projeto, R$ 1,50, é que seria distribuído para a associação escolhida pelo contribuinte. O contribuinte pagaria separadamente R$ 15,00 devido ao SAAE e R$ 1,50 para a associação escolhida, totalizando R$ 16,50. Nada sairia do valor devido ao município. Além disso, não seria paga no mesmo código de barra, cabendo uma melhor análise para a escolha da maneira mais eficiente de pagamento, nunca misturando os valores.
A escolha da autarquia para esse fim, deve-se ao fato da mesma ter acesso a praticamente todos os proprietários de imóveis da cidade, o que facilita o pedido da doação. Imaginem se o E.C.SÃO BENTO for de casa em casa, todos os meses para pedir R$ 1,50. Infelizmente, o clube não tem condições e estrutura para tal. A conta do SAAE seria um instrumento para dar oportunidade ao proprietário de contribuir com uma entidade.
No caso do E.C. SÃO BENTO, é de conhecimento público, que o clube tem dívidas com diversos fornecedores, inclusive com a autarquia SAAE. Essa dívida foi acumulada durante anos e é proveniente do uso dos serviços de água e esgoto no antigo estádio Humberto Reale, que não foram pagos.
Essa dívida é de mais de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), sendo que a maior parte dela é constituída de juros, multa e correção monetária. Essa dívida será negociada visando uma redução substancial do montante e parcelamento do mesmo. Parte do valor arrecadado com a contribuição, iria para pagamento dessa dívida, o que beneficiaria o município com entrada de dinheiro e não saída como entenderam alguns. Mais uma vez, ressalto que a medida, além de beneficiar entidades escolhidas, beneficiará, mesmo que indiretamente, creches, escolas, hospitais e outras entidades que NECESSITAM QUE A PREFEITURA OS MANTENHAM, pois o município estaria aumentando a arrecadação, pois obviamente que se a autarquia está recebendo um dinheiro que antes não entrava, há aumento de verbas para o município e não diminuição.
Ainda no caso do clube, o valor arrecadado será utilizado INTEGRALMENTE no pagamento de dívidas acumuladas ao longo dos anos, inclusive e principalmente, de diretorias anteriores, não sendo destinado nenhum centavo para a montagem do time de futebol. Isso poderá ser comprovado facilmente pelos balancetes que o clube apresenta mensalmente em seu site oficial.
Ressalto, ainda, que esse mesmo projeto foi aprovado na cidade de Piracicaba e apresentou sucesso, muito embora o único beneficiado naquela cidade seja o E.C. XV DE NOVEMBRO, time de futebol local, o que prova por si só, que não há nada de inconstitucional. Caso houvesse qualquer indício de inconstitucionalidade, o Ministério Público, órgão devidamente competente, já teria se manifestado e tomado providências contra tal medida.
Espero, ter esclarecido,a torcida e a populaação colocando-me à inteira disposição para outros esclarecimentos.
Atenciosamente
Luís Augusto Manenti
Presidente
E.C. SÃO BENTO































